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Como calcular as férias de seus colaboradores

Atualizado: 19 de jan. de 2021

Pagamento de encargos trabalhistas, ninguém ensina isso na escola, não é?

Pode parecer óbvio para você se você for mais velho. Mas, alguém tapou os olhos do nosso povo e muitos de nós, não sabemos como calcular.

Bora lá!


Divida o salário do colaborador por três e voilá = Abono de Férias R$ 1.045,00 / 3 = R$ 348,33

Some isso a antecipação do salário do período em que o colaborador irá descansar. Pronto! Férias a pagar.

30 dias de descanso com desconto do INSS = R$ 1.045,00 – 8% = R$ 961,40

Coloque tudo no bolo agora e chegue no resultado. R$ 348,33 + R$ 961,40 = R$ 1.309,73


Depois de doze meses você vê o resultado, depois de doze meses você vê o resultado.

Muitos colaboradores não recebem instrução sobre esse assunto. Então, seja fofinho e explique antes que o empregado saia de férias. Por qual razão? Para que o colaborador não gaste todo o dinheiro das férias e volte chateado por não ter salário.

Muito importante: Essa regra se aplica apenas para colaboradores CLT. No caso de estágio, esse cálculo não se aplica. Para cada mês que o colaborador trabalha, damos o nome de período aquisitivo.

O prazo que o empregador tem para dar férias ao colaborador se chama período concessivo. Para o mês que o colaborador descansa, esse mês gostosinho, se chama período de gozo.

O pagamento ao empregado, ocorrerá antes do período de gozo. Até dois dias antes, viu

Agora que você sabe tudo isso, compartilhe com alguém que precisa saber!

AUTOR

Giuline Piaulino


Contadora, bacharel em Ciências Contábeis, Especialista em Direito Tributário pela Escola Paulista de Direito de São Paulo e com Especialização em Planejamento Empresarial pela UNIVESP. tributarista, especialista com mais de dez anos no desenvolvimento de negócios e acompanhamento de micro e pequenas empresas. Empreendedora Social. Estudiosa sobre empreendedorismo feminino. Palestrante.


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